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Cada um com a sua função
06 Nov

Num dia de aperto, você pede, por exemplo, para uma vendedora ajudar na limpeza. Isso é proibido. O funcionário só deve exercer a função que está especificada na carteira de trabalho. Caso ele resolva entrar com uma reclamação trabalhista, você pagará pelas duas atividades. Portanto, registre por escrito quais são as tarefas devidas e não deixe de cumprir esse acordo.

Evite esta e outras armadilhas, Garanta a sua tranquilidade contanto com uma assessoria jurídica trabalhista de qualidade, permanente ou para análise cada situação.

Fonte: Assessoria Teixeira Müller Advogados

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