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Empregador pode aplicar penalidades ao empregado que chega atrasado ao trabalho com frequência
02 Set

O tempo de tolerância para o atraso no trabalho é de 5 minutos. De acordo com a CLT, as variações no registro de ponto de 5 minutos, antes ou depois do horário previsto, não são consideradas na jornada de trabalho, desde que seja respeitado o limite de 10 minutos diários. Os atrasos que ultrapassarem este limite podem ser descontados e, em algumas situações, geram até demissão por justa causa.

Assista ao vídeo a seguir, produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho, e saiba mais sobre as penalidades que podem ser aplicadas pelas empresas nestes casos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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